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1. A empresa é obrigada a fornecer vale-transporte aos funcionários?

Sim. O vale-transporte é um direito do funcionário, assegurado por lei. A Lei que instituiu o vale-transporte em 16 de dezembro de 1985 (Lei n.º 7.418) não obrigava o fornecimento do mesmo. Com a alteração da Lei n.º 7.619, de 30 de setembro de 1987, assinada por José Sarney, tornou-se obrigatório a empresa custear o transporte residência-trabalho e vice-versa.

2. Quem tem direito ao vale-transporte?

Todos os trabalhadores, inclusive os domésticos, têm direito ao vale-transporte.

3. Trabalhador temporário também tem direito ao vale-transporte?

Sim. É um benefício obrigatório por lei.

4. Qual a porcentagem paga pela empresa e pelo funcionário para o vale-transporte?

O funcionário paga até 6% (seis por cento) do seu salário básico. A empresa paga o que exceder dos 6% com o deslocamento do trabalhador. Se o valor do vale-transporte for inferior a 6% (seis por cento) do salário, o valor a ser descontado do funcionário será o valor integral do vale-transporte.

Exemplo A:
• Salário-base do funcionário: R$ 1.000,00
• Solicitação de vale-transporte do funcionário: R$ 132,00/mês
• 6% do salário: R$ 60,00 (R$ 1.000,00 x 6%)
• Empresa paga o que exceder: R$ 62,00. (R$ 132,00 - 60,00)

Exemplo B:
• Salário-base do funcionário: R$ 3.000,00.
• Solicitação de vale-transporte do funcionário: R$ 132,00/mês
• 6% do salário: R$ 180,00 (R$ 3.000,00 x 6%)
• Empresa paga o valor do vale-transporte, R$ 132,00, e desconta o valor integral do vale-transporte.

5. Para funcionários que recebem salário fixo mais variável, qual a base para cálculo do desconto do vale-transporte?

Para o funcionário que recebe salário fixo mais variável, deve-se ter apenas o salário fixo como base para calcular o valor a ser descontado do funcionário.

6. Quem emite os vales-transporte?

Os vales-transporte são emitidos pelas Operadoras de transporte de cada cidade.
Operadoras de Transporte são as empresas que administram e comercializam o vale-transporte das diversas regiões do país.

7. Existe distância mínima para o fornecimento de vale-transporte?

A legislação não se manifesta sobre esta questão, ou seja, não existe determinação legal de distância mínima para o fornecimento de vale-transporte.

8. Em qual caso a empresa não fica obrigada a fornecer o vale-transporte?

A empresa que fornecer meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, entre a residência do funcionário e o local de trabalho fica isento da obrigação de conceder o vale-transporte.

9. A empresa precisa comprovar que o funcionário optou em não receber o vale-transporte?

Sim. A lei permite que a empresa deixe de fornecer o vale-transporte apenas para os funcionários que aleguem que não precisam deste benefício para ir trabalhar. Porém, a empresa precisa comprovar (com documentação) que o funcionário abriu mão deste direito.

10. Como o funcionário solicita o seu vale-transporte?

Para adquirir o vale-transporte, o funcionário informará a empresa por escrito:
• Seu endereço residencial;
• Os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência - trabalho e vice-versa;
• Número de vezes utilizado no dia para o deslocamento residência- trabalho-residência.

11. É contra a Lei oferecer o vale-transporte em dinheiro?

Sim. De acordo com o artigo. 5º do Decreto n 95.247/87 estabeleceu-se que "é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo se houve falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte pelas Operadoras".
Se o funcionário usar o benefício de forma incorreta, estará cometendo falta grave! E se isto for comprovado pela empresa, o funcionário poderá ser dispensado por justa causa.

12. O pagamento em dinheiro é mais seguro para o funcionário?

Não, pelo contrário! A bilhetagem eletrônica é 100% segura, pois o bilhete eletrônico é pessoal e intransferível. Ou seja, se o cartão foi extraviado ou roubado o funcionário solicitará o cancelamento e a emissão de uma segunda via.
Todos os créditos que estavam no cartão serão transferidos para a segunda via.
Além disso, com o cartão, diminui o valor em dinheiro circulando nos ônibus, tornando-se um alvo menos atrativo para assaltantes.

13. Receber vale-transporte e usar veículo próprio para ir trabalhar, dá justa causa?

Sim, pois constitui ato de fraude do funcionário em solicitar e receber vale-transporte quando na verdade o mesmo não utiliza o benefício. A solicitação do vale-transporte faz com que a empresa pague parte do transporte e o benefício não está sendo usado de maneira correta.

14. Vou ao trabalho de bicicleta, posso solicitar o vale-transporte?

Não. O vale-transporte é um benefício disponibilizado ao funcionário para auxiliar nas despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Se o funcionário se desloca para o trabalho utilizando meios próprios e não o transporte coletivo urbano, não fará jus ao recebimento do vale-transporte.

15. O que é a bilhetagem eletrônica? Como ela funciona?

O sistema de bilhetagem eletrônica trocou os passes de papel por cartões magnéticos e permitem a integração dos usuários pelas linhas de ônibus, metrô e trem (dependendo da localidade).
Cada vez que o cartão passa pelo validador, é descontada uma passagem do cartão.

16. O vale-transporte eliminou os problemas que envolvem o custo com o deslocamento do funcionário?

Sim. Com a chegada da bilhetagem eletrônica (permite a integração tarifária), os custos com o transporte dos trabalhadores foram barateados.
A bilhetagem eletrônica incluiu no mercado de trabalho, funcionários que moravam longe dos centros de emprego e agora tem oportunidades através da integração e barateamento dos custos do transporte.

17. Qual a redução no custo do transporte proporcionado pela bilhetagem eletrônica e quais as vantagens?

Depende de região/operadora. Por exemplo, na cidade de São Paulo, onde funciona o sistema chamado Bilhete Único, o trabalhador utiliza 2 ônibus (valor R$ 3,00) para chegar ao trabalho, e na volta utiliza os mesmos 2. O funcionário gasta por dia R$ 6,00 por causa da integração. Sem a bilhetagem eletrônica ele gastaria R$ 12,00.

As vantagens são:
• A vida útil do cartão hoje é de +/- 4 anos;
• Evita a utilização incorreta;
• Aumenta a segurança dos passageiros, diminuindo os assaltos aos ônibus;
• Vale transporte com integração aumenta as chances de inserção no mercado de trabalho;
• Diminuição das fraudes no vale-transporte;
• Inibição do transporte clandestino e consequente maior segurança no transporte.

18. É legal o funcionário devolver o vale-transporte para a empresa em caso de falta por doença, falta para consulta ao médico, ou se ausentar da empresa no período da tarde?

O vale-transporte é para uso exclusivo no deslocamento casa-trabalho e vice-versa. Havendo falta do funcionário ao trabalho (mesmo justificada, como o caso de doença), a empresa poderá optar por uma das situações abaixo:
• No mês seguinte, quando na entrega do vale, a empresa poderá descontar os vales não utilizados no mês anterior;
• Estabelecer que o funcionário devolva os vale-transporte não utilizados;
• Multiplicar os vales não utilizados pelo valor real dos mesmos e descontá-los, integralmente, do salário do empregado.
• Ou seja, o desconto do benefício é legal.

19. Fechei a folha de pagamento e já fiz pedido de VT, porém contratei um novo funcionário, posso fornecer em dinheiro até o próximo mês?

Sim, a legislação prevê que quando há contratação de funcionário, caso a empresa não tenha estoque ou esteja ocorrendo falta de vale-transporte no mercado, poderá fornecer o benefício em dinheiro momentaneamente.

20. Meus funcionários preferem receber vale-transporte em dinheiro. Caso eu forneça, junto com recibo assinado, terei problemas fiscais?

A prática correta é o fornecimento (concessão) do benefício como a legislação determina, sendo assim, apesar da preferência do empregado em receber em dinheiro, esta opção trará para o empregador riscos que ocasionará perdas. O recibo não tem valor fiscal, o que determina o fornecimento do vale-transporte é a NF.

21. Quando forneço vale-transporte em créditos, preciso ter recibo assinado pelo funcionário?

Não há necessidade. Em caso de alegação do não recebimento do benefício, a empresa poderá comprovar o fornecimento do mesmo através da Nota Fiscal e também terá os arquivos de solicitação para o funcionário.

22. Durante as férias ou licença médica, sou obrigado a fornecer o vale-transporte?

Não, pois o vale-transporte atende a necessidade para o empregado se locomover no percurso casa - trabalho e vice-versa.


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